Prof. Dr. Júlio César Ramos Esteves
Linhas de pesquisa:
- Pesquisas Interdisciplinares em Ciências Humanas, Artes e Filosofias
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Possui graduação em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1988), mestrado em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1992), doutorado em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, com bolsa de doutorado-sandwich na Wilhelms-Universität Münster (Alemanha) (1998), e pós-doutorado na Michigan State University (EUA), como bolsista da CAPES (2011-2012). É bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq desde 2005.
Áreas de Interesse:
Ética e Bioética
Filosofia Política
Filosofia da Linguagem
Temas de interesse:
Liberdade e determinismo causal
O problema da possibilidade da linguagem privada em Wittgenstein
O Princípio da Moralidade e o Problema da permissibilidade moral do aborto e da eutanásia
O problema da fundamentação do Estado
Pesquisas em andamento:
1) A Inevitável Antinomia entre liberdade e o determinismo causal. - O tema dessa pesquisa gira em torno do seguinte problema: um conceito de liberdade relevante para as ações humanas, i.e., capaz de dar conta das nossas práticas intersubjetivas de imputação e responsabilidade moral diante das ações e da rede de sentimentos ligados a tais práticas, tais como descritos por Strawson em Freedom and Resentment, tem de entrar em conflito com o princípio da necessidade na conexão dos eventos segundo a lei da causalidade natural. Pois todo e qualquer conceito de liberdade que possa ser considerado relevante, ou seja, que não seja meramente epifenomenal, mas que tenha causalidade, tem de poder fazer uma diferença na natureza, tem de permitir projetar condicionais contrafactuais subjuntivos do tipo: "Se o agente a não tivesse se determinado a agir da maneira X, então Y não teria ocorrido". Busco defender essa tese expondo e discutindo criticamente a abordagem kantiana, posto que há um consenso entre os intérpretes de que Kant teria mostrado que é possível defender um conceito de liberdade extremamente forte, uma liberdade transcendental e absoluta ou, em termos contemporâneos, uma liberdade incompatibilista, de um lado, e ao mesmo tempo, de outro lado, um conceito de necessidade natural igualmente estrito, sem que houvesse nisso qualquer contradição, conflito, ou, numa palavra, antinomia. Com efeito, Kant escreve que, quando ponderamos as ações de um ponto de vista prático (in praktischer Absicht), "achamos, ou pelo menos acreditamos achar, que as idéias da razão realmente provaram ter causalidade com respeito às ações do homem enquanto fenômenos, e que estas aconteceram porque foram determinadas não por causas empíricas, mas, sim, por princípios (Gründe) da razão". Ou seja, Kant admite que se possam projetar tais condicionais contrafactuais subjuntivos no mundo fenomenal. Porém, por outro lado, Kant também sustenta a validade da causalidade natural para todos os fenômenos, sem exceção.
2) O Problema da possibilidade de uma linguagem privada. - Nos §§ 243-271 das suas Investigações Filosóficas, o filósofo Ludwig Wittgenstein coloca o problema de uma linguagem privada, argumentando contra a possibilidade de semelhante linguagem. De acordo com o diagnóstico de Wittgenstein, nossa linguagem não é apenas contingentemente um empreendimento intersubjetivo e socialmente estabelecido. Pelo contrário, uma linguagem constituída por signos efetivamente dotados de sentido e significado teria de ser, segundo ele, essencialmente algo que não podemos estabelecer solipsisticamente, na privacidade de nossa subjetividade e sem recurso a uma instância objetiva ou intersubjetiva. O que pretendo examinar nessa pesquisa é a coerência dos principais argumentos wittgensteinianos aduzidos contra a possibilidade de uma linguagem privada. Pois estou convencido de que eles não são de modo algum conclusivos. Na verdade, creio mesmo que, se os argumentos de Wittgenstein fossem conclusivos, teríamos de assumir uma atitude cética relativamente a um determinado âmbito de nossa linguagem e de nossa vida, a saber, a nossa vida interior constituída de sensações, sentimentos, desejos e vivências.
3) O problema da fundamentação do Estado na filosofia política moderna. - O problema principal da filosofia política é ao mesmo tempo o problema fundamental do mundo político, a saber, como legitimar e justificar moralmente um ordenamento político-jurídico. Esse problema se coloca em virtude do fato dos princípios fundamentais de um Estado constituírem uma restrição à liberdade dos indivíduos, acompanhada de sanções coercitivas, no caso de desobediência ao que é prescrito por aqueles princípios. Desse modo, colocam-se as questões: Como é que a restrição coercitiva das liberdades individuais imposta pelo Estado pode ser moralmente justificada diante desses mesmos indivíduo? Sob quais condições um Estado constituído pode ser considerado justo? Uma tentativa de resposta foi dada pela tradição contratualista ou pela assim chamada teoria do contrato social, cujos principais representantes podem ser encontrados na filosofia política moderna.
4) Eutanásia e suicídio. - Pode parecer estranho discutir essas duas questões em conjunto. Certamente, esse não é o modo usual. Contudo, há pelo menos duas razões para isso. Em primeiro lugar, a permissibilidade moral da prática da eutanásia só pode se apresentar com alguma plausibilidade se o pôr fim à vida de uma pessoa for um ato praticado com o consentimento dessa pessoa. Pois, caso contrário, será assassinato. Por “consentimento”, entendo tanto uma declaração expressa realmente feita pela pessoa num momento adequado quanto um consentimento virtual, ou seja, uma situação em que aquele que se responsabiliza pelo ato o faz com o pensamento de que, conhecendo a pessoa que agora não se encontra em condições de se posicionar ou de manifestar seus desejos, seria exatamente o que esta última faria ou solicitaria que se fizesse. E, de fato, a eutanásia é usualmente praticada por médicos, parentes ou amigos de uma pessoa, porque esta se encontra tão fisicamente debilitada que ela própria é incapaz de realizar ou executar o ato. Assim, os demais o executam em seu nome. E somente nessas condições a eutanásia pode pretender ser moralmente permissível. Mas isso significa que a eutanásia que pode pretender ser moralmente defensável é um tipo de ato em que terceiros tiram a vida de uma pessoa só porque ela própria não pode, fisicamente falando, fazê-lo. Assim considerada, a eutanásia que poderia vir a ser moralmente permissível equivale ao suicídio. Por conseguinte, a pergunta pela permissibilidade moral da eutanásia é equivalente à pergunta pela permissibilidade moral do suicídio.
5) A permissibilidade moral do aborto. – Vide minha entrevista ao blog da ciência da UENF, no seguinte endereço: http://uenfciencia.blogspot.com.br/2012/05/aborto-de-anencefalos-pode-levar.html
Principais publicações:
- The Non-Circular Deduction of the Categorical Imperative in Groundwork III. In: Frederick Rauscher; Daniel Omar Perez. (Org.). Brazilian Work on Kant - North American Kant Society Studies in Philosophy. Rochester: Rochester University Press, 2012, pp. 155-172.
- Musste Kant Thesis und Antithesis der dritten Antinomie der "Kritik der reinen Vernunf " vereinbaren?. Kant Studien, Walter de Gruyter, Berlim, v. 95, n.2, pp. 146-170, 2004.
- Kant, Santos e Heróis. Síntese (Belo Horizonte), v. 35, pp. 341-360, 2008.
- Sobre a Relação entre Direito Natural e Direito Positivo em Kant. O que nos Faz Pensar, Rio de Janeiro, 2012 (no prelo).
- Como aprendemos o que é dor? Uma análise crítica do § 244 das Investigações Filosóficas de Wittgenstein. Manuscrito (UNICAMP), v. 29, p. 479-498, 2006.
- A teoria kantiana do respeito pela lei moral e da determinação da vontade. Trans/Form/Ação (UNESP. Marília. Impresso), v. 32, p. 75-89, 2009.
- Kants echte Widerlegung des ontologischen Beweises. In: IX Internationaler Kant-Kongress, 2000. Kant und die Berliner Aufklärung, Akten des IX. Internationalen Kant-Kongresses. Berlim: Walter de Gruyter, 2000. v. 3. pp. 660-666.
- Kant`s Theories of Geometry. In: X. Internationaler Kant-Kongress, 2008, São Paulo. Akten des X. Internationalen Kant-Kongresses: Recht und Frieden in der Philosophie Kants. Berlim: Walter de Gruyter, 2005. v. 2. p. 173-184.